sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

Regimento Interno do Comtur

Conselho Municipal de Turismo
Artigo I - O Conselho Municipal de Turismo - Comtur, reativado pela Lei Municipal nº 5.009, de 09 de Novembro de 2005, tem seu funcionamento e atuação regulados por este Regimento Interno. Artigo II - Constituem atribuições do Conselho Municipal de Turismo, além daquelas previstas na Lei Municipal nº 5.009, de 09 de Novembro de 2005:
1 - Propor normas disciplinadoras, através do Poder Executivo, da exploração do turismo e da expansão das atividades turísticas no município de Sant' Ana do Livramento;
2 - Ser agente de fiscalização do cumprimento das normas que regulam a atividade turística;
3 - Promover, por sí, ou mediante convênio ou cooperação com órgãos especializados, a instrução de cursos de formação profissional, especialização e qualificação na área de turismo, com o objetivo de melhorar o atendimento aos turistas na cidade;
4 - Propor ao Poder Executivo e opinar sempre que necessário, na celebração de convênios com órgãos e/ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando o incremento do turismo em Sant' Ana do Livramento.
Artigo III - O Conselho Municipal do Turismo, além dos conselheiros, terá uma diretoria executiva composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos integrantes do Conselho, com mandato de dois anos, sendo possível a reeleição;
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente a direção dos trabalhos, das atividades e das iniciativas do Conselho, bem como representar o Conselho em toda e qualquer circunstância, dirigir suas reuniões ordinárias e extra-ordinárias, representar o Conselho junto à comunidade, organismos públicos e privados da área ou de outras áreas e perante o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 2º - Compete ao Vice-presidente substituir o seu presidente no caso de impedimento ou de ausências justificadas e ser um ativo auxiliar da Diretoria Executiva do Conselho.
Parágrafo 3º - C0mpete ao Secretário a organização administrativa do Conselho, catalogando e registrando sua documentação, organizando a pauta dos trabalhos de cada sessão, lavrando as atas das reuniões e formalizando a correspondência e demais documentos do Conselho.
Parágrafo 4º - Compete aos membros do Conselho, além de comparecer às sessões, requerer à Diretoria Executiva a convocação de sessões extra-ordinárias, com o apoio de 1/3 (um terço) dos conselheiros, desde que justificada sua necessidade, estudar e relatar os assuntos que forem distribuídos emitindo parecer e desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Artigo IV - O Comtur reunir-se-á ordinariamente às segunas terças-feiras de cada mês, às 16h, para deliberar os assuntos constantes da pauta, previamente elaborada e distribuída aos conselheiros.
* Salvo melhor juízo e acordo entre a maioria poderá ser definida outra data/hora para as reuniões ordinárias.
Parágrafo 1º - O Comtur também poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que assim for considerado pela sua diretoria ou pelo Prefeito Municipal devendo seus membros serem convocados com antecedência mínima de três (03) dias.
Parágrafo 2º - As reuniões serão estabelecidas em horário fixo, com tolerância máxima de 15 minutos de atraso.
Parágrafo 3º Quem, porventura, ultrapassar este limite pode assistir à reunião, mas não terá direito a voto. Parágrafo 4º - As reuniões terão duração de uma hora, podendo se estender conforme o assunto.
Artigo V - As deliberações co conselho serão tomadas sob forma de resolução, por maioria de voto de seus membros presentes (maioria simples - metade mais um), cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo 1º - As resoluções devem ser levadas ao conhecimento do Prefeito Municipal no prazo de cinco dias úteis após sua aprovação.
Parágrafo 2º - Ao Prefeito Municipal dabe a decisão final para a adoção das resoluções sugeridas. Parágrafo 3º - Constitui "quorum" para a deliberação do Conselho, a presença de metade mais um de seus membros (maioria simples).
Artigo VI - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer diretor da Prefeitura ou outros convidados especiais.
Artigo VII - O Comtur poderá constituir, à medida em que se fizer necessário, uma, mais de uma ou todas as comissões de estudo e trabalho a seguir:
a) Equipamento Receptivo e de Alojamento b) Serviços de Alimentação
c) Infra-estrutura Sócio-Econômica
d) Ordenação Turística Municipal e Patrimônio Cultural
e) Turismo e Patrimônio natural e rural
f) Informação, Divulgação e ampliação da demanda turística
g) Segurança, Defesa e Saúde
Parágrafo 1º - As comissões serão constituídas de (03) três membros, podendo delas participar, a juizo do plenário, pessoas estranhas a Administração Municipal e de reconhecida capacidade;
Parágrafo 2º - As comissões terão duração limitada a necessidade de desenvolver as iniciativas próprias, extinguindo-se logo após.
Artigo VIII - Ao final de cada exercício, o Conselho, or sua Diretoria Executiva, apresentará um relatório circunstanciado ao Poder Executivo.
Artigo IX - É vedado a qualquer membro do Comtur, em especial a sua Diretoria Executiva, confiar por empréstimo, qualquer documento interno a terceiros, salvo quanod requisitados pelo Poder Executivo;
Artigo X - Está automaticamente excluído do Comtur o membro conselheiro que, sem motivo justificado por escrito, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas. A exclusão se dará "ex-oficio" pelo Presidente do Conselho, que comunicará ao Prefeito Municipal para que este providencie sua substituição.
Artigo XI - O Conselho Municipal do Turismo proporá ao Executivo Municipal que o orçamento da Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Desporto contemple anualmente verba específica para o funcionamento do órgão.
Artigo XII - O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado ou emendado mediante o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho em reunião ordinária.
Parágrafo Único - As emendas poderão ser apresentadas por qualquer um dos conselheiros do Comtur.
Artigo XIII - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.
Artigo XIV - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Sant' Ana do Livramento, junho de 2006.
A Diretoria Executiva e Unanimidade dos Conselheiros